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VM7 perde recurso sobre captação de som e imagem em audiência

 Venâncio Mondlane perde recurso sobre captação de som e imagem em audiência

O Tribunal Supremo (TS) indeferiu o recurso apresentado por Venâncio António Bila Mondlane contra a decisão que recusou autorizar a transmissão em directo, através de meios audiovisuais ou plataformas digitais, da audiência de discussão e julgamento do processo em que figura como arguido.

A decisão consta da Nota de Imprensa n.º 04/2026, divulgada a 13 de Outubro, segundo a qual a Secção Criminal do Tribunal Supremo rejeitou, por despacho de 12 de Outubro, a impugnação apresentada pelo político.

De acordo com o documento, a decisão fundamenta-se na alínea c) do artigo 452 do Código de Processo Penal, disposição legal invocada para sustentar a irrecorribilidade de decisões relativas a actos que dependem da livre resolução do tribunal.

O recurso havia sido apresentado a 24 de Setembro de 2026, em contestação ao despacho de 21 de Setembro, que manteve o princípio da publicidade da audiência, mas recusou dois pedidos de Mondlane:... Continua LER mais Clique Aqui

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